E-NEWS - SINCOR-PR
nº 16 – fevereiro de 2005
Fonte
"Receita descobre fraude de R$ 3 bi na compensação de impostos “
Brasília -
A Receita Federal descobriu que 3.500 empresas compensaram indevidamente
créditos inexistentes para quitar impostos e dívidas
junto ao Fisco. A fraude descoberta é de R$ 3,1 bilhões, mas pode chegar a R$ 6
bilhões, já que outras três mil empresas ainda estão sendo investigadas sob a
mesma suspeita. O esquema conta com a participação de escritórios de
consultoria especializados em burlar a legislação.
As empresas declaram à Receita que
têm direito a créditos tributários com base em decisões inexistentes da Justiça
ou que ainda não foram completamente julgadas. Com esses créditos, as empresas
podem fazer a compensação e pagar outros tributos devidos e assim obter a
certidão negativa de débitos da Receita. A compensação pode ser feita
automaticamente pelas empresas por meio de um formulário eletrônico, o Per-dcomp, disponível no site da Receita na Internet.
Na investigação em curso, os
fiscais constataram que nos casos das 3.500 empresas cuja apuração já terminou
cerca de 90% dos créditos solicitados para compensação eram irregulares. Muitos
pedidos de compensação de crédito estão amparados em ações que ainda não foram
julgadas ou até mesmo inexistentes. Há casos também em que não há relação entre
a decisão da Justiça declarada no formulário e a empresa que está compensando o créditos. Os fiscais também encontraram casos em que a
ação declarada é de terceiros ou situações em que o juiz concedeu liminar mas a decisão final não foi tomada.
"A lei é muito clara. Só é
possível compensar crédito reconhecido por decisão judicial transitada em
julgado e que não caiba mais nenhum tipo de recurso da Fazenda Nacional",
afirma o secretário-adjunto da Receita, Paulo Ricardo Cardoso. Responsável pela
área de fiscalização da Receita, Cardoso destaca que a liquidação do débito
solicitado no formulário eletrônico somente será definitiva com a homologação
da declaração. A Receita, diz ele, tem prazo de cinco anos para verificar se
são verdadeiras as informações prestadas pelas empresas na Per-dcomp.
Por exigência do sigilo fiscal, a
Receita não pode informar os nomes das empresas cuja fraude já foi comprovada
pela investigação. Mas apenas na delegacia da Receita em Brasília já foram
identificadas utilizações indevidas de crédito em valor superior a R$ 1 bilhão.
Per-dcomp - O
formulário eletrônico para a compensação de créditos junto à Receita, chamado
de Per-dcomp, foi implementado
em 2003 para dar mais agilidade aos pedidos. Antes de sua criação, a análise do
pedido era manual e os processos se acumulavam na Receita, afirma Cardoso.
Segundo ele, o sistema eletrônico foi construído para que os fiscais tenham que
trabalhar manualmente apenas as declarações com indício de irregularidade.
Na sua avaliação, foi justamente
as vantagens obtidas com a declaração eletrônica que vêm
permitido aos fiscais identificarem as fraudes. Ele contesta avaliação de que a
Per-dcomp está facilitando as fraudes. "O
sistema eletrônico é que está permitindo a identificação dessas situações",
argumenta, destacando que, na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
(IRPF), entregue anualmente, os contribuintes também apresentam informações que
depois são checadas pelas fiscalização da Receita.
Ele ressalta que na maioria dos
casos a comprovação do crédito para a compensação é feita mediante o cruzamento
eletrônico de informações das bases de dados da Receita. Mas o secretário
reconhece que no caso das decisões judiciais o trabalho de fiscalização é mais
difícil. Nesses casos, o sistema não é capaz de verificar se o valor declarado
como crédito é verdadeiro. Os fiscais têm de fazer a comprovação manual com as
informações da Justiça. É justamente esse trabalho que vem sendo feito com as
6,5 mil empresas que apresentaram indícios fortes de sonegação. A expectativa
do secretário é concluir a investigação desse grupo de empresas suspeitas até o
final do ano.
Para fechar as brechas de
sonegação, a Receita já mudou recentemente a legislação e proibiu a compensação
com crédito de terceiros, crédito-prêmio e com títulos públicos. Segundo o
secretário, a Receita vai intensificar esse ano a fiscalização dessas
compensações de créditos tributários, inclusive aqueles obtidos com a nova
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
e o PIS, tributos que deixaram de ser cobrados de forma cumulativa nas cadeias
de produção.
Adriana Fernandes